Seguro de responsabilidade civil síndico: saiba tudo sobre o RC síndico no condomínio e como ele pode ajudar

Seguro de responsabilidade civil síndico é uma garantia para todos que exercem essa função em condomínios. A extensão de garantias profissionais ao síndico no seguro de responsabilidade civil do condomínio é uma cobertura indispensável que pode evitar problemas e prejuízos financeiros.

O síndico exerce uma função de grande responsabilidade no condomínio e por ser o representante legal, inevitavelmente assume uma série de riscos.

Por melhor que seja a gestão do síndico, acidentes e erros humanos estão sujeitos a acontecer em algum momento, portanto, é imprescindível estar amparado por informações corretas e ações protetivas.

Atualmente, várias profissões podem contar com um seguro de responsabilidade civil profissional que resguarda o segurado em caso de danos não intencionais contra terceiros.

O seguro de responsabilidade civil do síndico é uma modalidade que embora opcional, é vital para o trabalho do síndico na administração condominial, visto que este pode responder administrativa, civil e até criminalmente por qualquer erro ou omissão que resulte em danos e prejuízos a terceiros.

Percebe a seriedade do tema?

Com isso em mente, preparamos um artigo com tudo que você precisa saber sobre o seguro de responsabilidade civil, como funciona e porque ele é tão importante para o síndico e para o condomínio.

O que é o seguro de responsabilidade civil?

O seguro de responsabilidade civil é a proteção de empreendimentos em situações de sinistro em que o condomínio é responsável, sejam danos ou prejuízos materiais, e acidentes que envolvam pessoas ou funcionários.

O artigo 1.346 do Código Civil determina a obrigatoriedade do seguro para condomínios, e isso não é apenas burocracia.

As possibilidades que envolvem algum tipo de sinistro são muitas, desde acidentes em áreas comuns até furtos e assaltos.

Veja que estas são questões extremamente delicadas e difíceis de resolver, principalmente se forem resultantes de falhas humanas, de gestão ou sistemas.

Dessa forma, a função do seguro RC é cobrir danos causados por sinistros dando respaldo ao segurado.

seguro de responsabilidade civil síndico

Entretanto, a escolha do seguro e da seguradora responsável deve ser feita de maneira criteriosa, analisando toda a cobertura e principalmente o que o seguro não cobre.

O que cobre a apólice do seguro de responsabilidade civil?

  • Vendavais e queda de raios;
  • Incêndios e explosões;
  • Danos elétricos;
  • Quebra de vidros;
  • Impacto de veículos;
  • Tumultos e greves;
  • Morte e invalidez de empregados;
  • Lesão de moradores por roubo;
  • Incêndio em bens de moradores;
  • Roubo de bens do condomínio;
  • Bala perdida e outros.

Em caso de qualquer evento que resulte em danos, se estes não estiverem na cobertura prevista pelo seguro, o condomínio pode ser processado por perdas e danos.

Perceba o risco que se corre numa escolha equivocada.

Atualmente os empreendimentos residenciais estão cada vez mais diversificados, de modo que é imprescindível que a seguradora possa oferecer uma cobertura adequada.

É fundamental contar com um bom corretor de seguros, que pode sanar todas as dúvidas possíveis, oferecer boas opções e auxílio em casos de sinistros.

Vamos agora entender melhor sobre o seguro de responsabilidade civil síndico.

Seguro de responsabilidade civil síndico: o que é e porque é tão importante?

O seguro de responsabilidade civil tem algumas modalidades distintas e específicas a cada necessidade, dentre elas, o seguro RC síndico ou seguro de responsabilidade civil síndico, que se trata de uma modalidade profissional com foco na atividade do síndico.

Então, saiba que na contratação do seguro condominial de responsabilidade civil é possível estender a cobertura para a responsabilidade civil do síndico, que além da cobertura padrão, incluirá ações errôneas ou danosas do síndico na apólice até o limite contratado.

Você pode estar se perguntando por que é tão necessária a cobertura estendida ao síndico. Vamos te explicar.

A Lei 4.591 do Código Civil destaca que o síndico responde de maneira ativa e passiva por qualquer dano causado em decorrência da não cobertura do seguro.

Ou seja, o síndico sempre será responsabilizado na condição de gestor do condomínio. E isso pode ser em esferas cíveis, administrativas ou criminais.
Isso nos mostra a importância de uma cobertura completa e com todas as garantias possíveis.

Para esclarecer mais facilmente:

Qual é a diferença entre o seguro de responsabilidade civil condominial e o seguro de responsabilidade civil síndico?

O seguro de responsabilidade civil condominial cobre danos materiais ou físicos desde que involuntários, causados a terceiros.

Enquanto, o seguro de responsabilidade civil do síndico cobrirá os danos decorrentes de negligências, erros, omissões ou até o não cumprimento de suas atividades como síndico.

O que cobre o seguro de responsabilidade civil síndico?

O seguro RC síndico cobre perdas causadas a terceiros, conforme estabelecido na apólice, por atos danosos e culposos desse profissional ao ser acionado judicialmente. São eles:

  • Danos morais;
  • Danos materiais e físicos;
  • Injúria, calúnia e difamação;
  • Custos com defesa jurídica;
  • Responsabilidade solidária;
  • Perda de documentos ou extravio;
  • Atos intencionais de funcionários.

Vamos ver com mais detalhes cada um deles.

1. Danos morais

Descreve sobre as reclamações referentes a danos morais sofridos por terceiros e cometido pelo síndico são cobertas pelo seguro RC.

2. Danos materiais e físicos

Aqui, a cobertura é sobre acidente ou dano físico causado por imperícia ou negligência do condomínio, no qual o síndico se torna réu.

3. Injúria, calúnia e difamação

Estas ações quando cometidas de maneira culposa, ou seja, sem a intenção, pelo síndico também são cobertas pelo seguro RC.

4. Custos com defesa jurídica

Esta cobertura refere-se a honorários advocatícios e outros custos com a ação movida são reembolsados pelo seguro RC síndico.

5. Responsabilidade solidária

Trata-se da situação em que o síndico não está envolvido na ação danosa, mas é de sua responsabilidade por ter sido cometida por alguém abaixo dele, estão cobertas pelo RC síndico.

6. Perda de documentos ou extravio

Considera a cobertura sobre reclamação de documentos de terceiros perdidos, furtados ou extraviados, que estavam sob responsabilidade do síndico.

7. Atos intencionais de funcionários

É uma cobertura para ações mais intencionadas de funcionários que gerem algum tipo de prejuízo ao condomínio ou a condôminos.

Todas essas reclamações geradas por atos danosos do síndico em processo judicial são cobertas pelo seguro RC síndico, o qual reembolsará os custos indenizatórios e processuais conforme as condições da apólice.

Entretanto, é importante destacar que sempre existe a possibilidade de tentar um acordo extrajudicial para evitar os desgastes de processo em tribunal, assim como minimizar custos.

Já vou aqui, dando uma pausa, para sugerir que você confira nosso post muito visitado: Os mais importantes passos para uma gestão condominial eficiente. Nele você vai poder saber muito mais sobre:

  • Manter um bom controle financeiro na gestão condominial;
  • Ter uma assessoria jurídica em tempo integral;
  • Ter dicas de segurança e controle de acesso, é essencial;
  • Não deixar a manutenção predial para depois;
  • Prevenir de acidentes (é assunto sério);
  • O serviço de limpeza e conservação na gestão condominial;
  • Quais as apólices de seguros que não podem faltar;
  • Ter uma boa comunicação e relacionamento na sua gestão condominial.

E, voltando ao foco deste artigo…

O que não é coberto pelo seguro de responsabilidade civil síndico?

Qualquer ação de cunho doloso, ou seja, intencional, não tem cobertura do seguro RC síndico, tais como roubos, fraude, estelionato, aplicação de multas e apropriação indébita.

É importante esclarecer, que mesmo as ações que estão previstas de cobertura em apólice, são passíveis de comprovação da não intenção do síndico em causar algum dano.

Como funciona a cobertura RC síndico em caso de acionamento?

Na contratação do seguro de responsabilidade civil é pago um valor a título de prêmio, que contrário ao que muitos pensam, não é o valor reembolsado pela seguradora, e sim o valor pago mensal ou anualmente para ter a proteção.

Este valor é calculado de acordo com o perfil traçado e as características do condomínio.

Em caso de acionamento do seguro, deverá ser paga a franquia que é um valor mínimo de participação do segurado por evento. Os seguros com franquia são geralmente mais em conta que os contratados sem a franquia.

Ademais, o valor reembolsado pela seguradora é a indenização, que é determinada no momento da contratação.

Uma preocupação de alguns síndicos e administradores é se em caso de acionamento, o valor do dano for superior ao limite máximo contratado.

Para respaldo nisso, existem apólices com prazo final de até três anos, que complementam a cobertura dando mais tranquilidade ao segurado. Porém, note que essa extensão no prazo deve ser acertada no momento da contratação.

Qual a importância da contratação do seguro de responsabilidade civil do síndico?

Para falar sobre a importância da contratação do seguro RC síndico, é preciso enfatizar que ninguém está isento de erros, independente de controles, rigidez e empenho. O que inevitavelmente causará algum tipo de prejuízo.

Assim, contar com a proteção do seguro de responsabilidade civil síndico, protege o profissional e o condomínio de situações inesperadas, além de possibilitar dar a assistência devida aos que foram lesados de alguma forma pelo sinistro.

Para além disso, as contratações do seguro de responsabilidade civil no mercado estão cada vez mais simples, acessíveis e imediatas. Assim como o custo e a forma de pagamento.

A ausência dessa proteção pode gerar não apenas os problemas que elencamos aqui, mas também a exposição da carreira do síndico, do seu patrimônio e de sua paz.

Nós do Grupo Iron esperamos ter contribuído com nossas informações, se você achou útil compartilhe de deixe seu comentário, sua opinião nos ajuda a fazer artigos cada vez melhores.

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12 comentários em “Seguro de responsabilidade civil síndico: saiba tudo sobre o RC síndico no condomínio e como ele pode ajudar”

  1. boa tarde o seguro de RC condominio oferece cobertura para o caso o condominio seja autuado pelo poder publico devido alguma negligencia por parte do sindico em não cumprir os prazos da notificação?

    Responder
    • Olá William, obrigado pelo contato.
      É necessário verificar as coberturas contratadas, mas raramente oferece este tipo de cobertura pois trata-se de dissidia na função.

      Responder
  2. Boa Tarde. Gostaria e saber se o seguro de Responsabilidade Civil do Síndico cobre eventuais processos que o ex sindico sofrer após sua gestão. Obrigado.

    Responder
    • Olá Rogério,

      Obrigado por compartilhar conosco sua dúvida, digo que é necessário, antes de mais nada, consultar a apólice e coberturas contratadas, inclusive ler com atenção não somente a cláusula de coberturas, mas principalmente a cláusula de exclusões, ali é onde normalmente “mora o perigo”, digamos assim.

      Acesse nosso blog , temos sempre conteúdos de qualidade que podem ajudar!

      Boa sorte na sua jornada!

      Responder
  3. Excelente matéria!

    Dúvida:
    Tenho um caso onde o reembolso ao sindico (responsabilidade civil) se dá apenas com o transito em julgado da decisão que determinou a obrigação de pagar – regras previstas nas condições gerais do seguro.

    Nesse caso, seria o caso de mover uma ação autônoma para cobrar o reembolso? ou de repente, uma denunciação a lide no cumprimento de sentença desse processo que determinou a obrigação de pagar para que a seguradora pague?

    Obrigada!

    Responder
    • Olá Bruna, prazer em nos falarmos

      Se já há um processo em andamento aguardando o trânsito em julgado para o devido ressarcimento, talvez não faça sentido a abertura de outro. Não temos o teor da apólice, mas se houver o ressarcimento este será credito ao segurado, no caso, o condomínio e este deve ressarcir o sindico(a) caso ele tenha efetuado o pagamento.

      Solicite esclarecimentos ao departamento jurídico de sua administradora ou ao corretor de seguro da sua confiança.

      Muito sucesso e realizações no seu trabalho!

      Responder
  4. Prezados
    Tenho uma dúvida.
    Nosso condomínio foi penalizado pelo Corpo de Bombeiros por que a princípio, estávamos irregulares porém está correndo um recurso já que a vistoria para emissão de certificado, não foi acompanhado por um responsável como cita a Norma. Um dos colaboradores não tendo conhecimento sobre o assunto, deixou de apresentar documentos durante a vistoria, que estavam disponíveis mas ele não sabia nem do que se tratava (ART). O vistoriador do CB anotou como inexistência do documento e falta de manutenção em itens que seriam melhorias, já que nas outras duas vistorias anteriores e na aprovação do projeto não havia sido solicitado.

    Na hora de preencher a forma de regularização das solicitações após ter recebido a homologação da penalização, eu como síndico cliquei na opção errada e mesmo tentando mudar dentro do prazo hábil o CB não aceitou, gerando pedido de recurso. (Em andamento)

    Como o início da geração penalização não foi responsabilidade do Síndico e infelizmente a segunda parte estou envolvido diretamente, gostaria de saber se estaria coberto por este item da apólice caso o Condomínio venha a ser penalizado

    Responder
    • Olá Rubens,

      Grata por acessar o blog do Grupo Iron.

      Entendemos o seu questionamento, você foi bem claro nessa situação toda.

      Acredito que o melhor é você entrar em contato diretamente com seu corretor de confiança, ele juntamente com você, lendo todas as cláusulas das condições gerais (principalmente o item de exclusões específicas, normalmente lá no final do documento) poderá te ajudar a achar uma resposta com relação a cobertura de sua apólice. Se não tiver esse corretor, normalmente as companhias de seguros tem serviços, até no chat mesmo, para fazer indicações de corretoras de seguros, procure pela seguradora da sua apólice.

      Lamento não poder dar uma resposta mais assertiva. O órgão regulamentador do mercado de seguros é a SUSEP, mas mesmo assim pode haver detalhes legais em sua apólice que só lendo-a com muita atenção para tirar sua dúvida.

      Se pudermos ajudar em algo mais estamos sempre por aqui. Querendo ao final da sua busca de resposta nos dar um feedback agradecemos porque com certeza ajudará a outros leitores.

      Responder
  5. Bom dia! Não fiou claro se a cobertura proporionada pela apólice condominial cobre síndicos orgânicos e/ou profissionais. Há quem diga que obre apenas os orgânicos. Poderia me onfirmar, por favor? Grata.

    Responder
    • Olá Marcia, prazer tê-la em nosso blog!

      Respondendo a sua pergunta, é possível fazer a contratação do RC Síndico tanto para síndicos profissionais, como no caso das administradoras, como também para o síndico morador.
      A melhor conduta no caso do síndico morador é chamar a corretora de seguros de sua confiança que irá ajudar em valores nas coberturas e franquias conforme as vulnerabilidades e risco do condomínio e ainda fornecer um detalhamento maior sobre as vantagens entre as várias seguradoras que fazem este tipo de seguro.
      Temos um outro post em nosso blog que também poderá te interessar:
      30 dicas da responsabilidade do condômino e mais a responsabilidade do síndico e funcionários na segurança do local

      Espero ter ajudado Marcia, estamos sempre a disposição, seguimos juntos.

      Responder
  6. Boa matéria. Porém, a RC Síndico quando se tratar de negligência por exemplo falta de manutenção, ñ há cobertura.

    Responder
    • Olá Landerico,

      Em primeiro lugar quero agradecer seu comentário, ele ajuda a nos aprimorarmos. Sobre a questão da negligência, as seguradoras colocam que a negligência do síndico é sim coberta no RC Síndico como se vê nesta clausula: “O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por prejuízos materiais que esse venha comprovar, em decorrência de ato, fato, erros, omissão ou negligência do síndico no exercício de suas atribuições.” Mas há ainda a cláusula de “Exclusões Específicas” (geralmente no final do manual) onde, variando conforme a seguradora, pode constar a ausência de trato, manutenções e mais. Mas, as medidas de exclusões entre as seguradoras também variam há sempre que se ter uma leitura atenta na apólice e no manual. Veja que o assunto daria um novo post em nosso blog. Esperamos ter contribuído, até breve!

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