Vigia municipal que não porta arma de fogo em serviço receberá adicional de periculosidade

Conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a sexta turma condenou a cidade de Ipaussu (SP) a pagar adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário base, a um servente de vigilância que sondava a praça central e arredores da Igreja Matriz.

Para o município em questão, o adicional não era devido, pois o funcionário não era vigilante, nem trabalhava armado. Contudo, o entendimento pela Justiça do Trabalho foi diferente.

O juízo de primeiro grau já havia deferido o pagamento do adicional de periculosidade para o empregado, e tal decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que acolheu o laudo pericial.

Para o tribunal, o funcionário não atua como vigia comum, mas realiza trabalhos que o comparam a função de vigilante patrimonial.

No laudo foi colocado que o servente de vigilância, assim como o segurança patrimonial, estaria exposto a roubos e outros tipos de violência, e o fato de não portar arma de fogo e nem possuir habilitação para tal, não excluía o risco.

Por fim, a relatora do TST, Ministra Kátia Magalhães Arruda, também considerou que a condenação seria devida, em função:

  • Do artigo 193 da CLT, alterado pela Lei 12.704/2012: este dispõe que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial são consideradas atividades perigosas, ou seja, aquelas que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em risco acentuado por conta da exposição do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança patrimonial ou pessoal;
  • Da Portaria 1.885/2013, que aprova o Anexo 3 da NR 16: neste, é considerado que a atividade de segurança patrimonial em instalações privadas ou públicas para preservação do patrimônio e da incolumidade física das pessoas é perigosa.

Para a relatora, a definição de segurança pessoal e patrimonial é ampla e não se refere a “vigilante”. Ainda, ela destaca que vigilância, conforme o dicionário, é o ato ou efeito de vigiar.

Fonte: Vigia municipal que não utiliza arma em serviço receberá adicional de periculosidade. 2021. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/vigilante-municipal-que-n%C3%A3o-utiliza-arma-em-servi%C3%A7o-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade.

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