Terceirização de Segurança Privada

A opção pela terceirização de segurança privada é definitivamente uma escolha acertada, visto os benefícios que uma terceirização oferece, para além de sua expertise.

No entanto, este é um serviço que para funcionar corretamente precisa ser fiscalizado. E para isso, existem leis, decretos e portarias que regulam o serviço de terceirização de segurança privada com normas, direitos e deveres.

Terceirização de segurança privada: Legislação nacional

A atividade de terceirização de segurança privada passou a ser devidamente regulamentada em 1983 com a Lei 7.102/83 que corrigiu as falhas do decreto criado na década de 70.

Porém, com a necessidade de mudanças nas relações trabalhistas e no mercado da terceirização de segurança privada como um todo, a legislação precisou ser complementada.

Atualmente, a terceirização de segurança privada conta com algumas leis, portarias e decretos. Cada um para uma necessidade diferente.

Conheça os principais:

  • Lei nº 7.102/83;
  • Portaria 992/95-DPF: normatiza e uniformiza os procedimentos relacionados às empresas de Segurança Privada, Orgânica e os planos de segurança das instituições financeiras;
  • Portaria 1264/95-MJ: veículo especial para transporte de valores;
  • Portaria 1129/95-DPF: Certificado de Segurança e o Certificado de Vistoria, emitidos pelas Superintendências Regionais do DPF, e regula as Comissões de Vistoria;
  • Portaria 891/99-DPF: Carteira Nacional de Vigilante;
  • Portaria 029/99-DMB: normas para a atividade de segurança privada e a aquisição de materiais de uso controlado pelo Exército Brasileiro;
  • Portaria 22/02-DLog: aquisição, controle e manutenção de coletes a prova de balas;
  • Portaria 320/04-DPF: altera a validade da Carteira Nacional de Vigilante;
  • Lei nº 15.340: licitações de contratação de empresas de vigilância.

A criação dessas e outras leis é responsável por um serviço com mais qualidade. À medida que a atividade de terceirização de segurança privada evolui, assim como mudanças no comportamento coletivo, novas leis chegarão para ordenar o trabalho.

Grupo Iron e a terceirização de segurança privada

O Grupo Iron é uma empresa de terceirização de segurança privada, atuante no mercado desde 1992.

Com certificação de qualidade ISO 9001 desde 2002, CRS (Certificado de Regularidade em Segurança) e equipe qualificada para atender as mais diversas necessidades e garantir proteção, o Grupo Iron utiliza métodos e recursos inovadores para suprir a necessidade de cada cliente.

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Para saber muito mais terceirização de segurança privada:

Segurança Preventiva: como evitar riscos, ameaças e falhas na sua segurança patrimonial

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