A opção pela terceirização de segurança privada é definitivamente uma escolha acertada, visto os benefícios que uma terceirização oferece, para além de sua expertise.
No entanto, este é um serviço que para funcionar corretamente precisa ser fiscalizado. E para isso, existem leis, decretos e portarias que regulam o serviço de terceirização de segurança privada com normas, direitos e deveres.
A atividade de terceirização de segurança privada passou a ser devidamente regulamentada em 1983 com a Lei 7.102/83 que corrigiu as falhas do decreto criado na década de 70.
Porém, com a necessidade de mudanças nas relações trabalhistas e no mercado da terceirização de segurança privada como um todo, a legislação precisou ser complementada.
Atualmente, a terceirização de segurança privada conta com algumas leis, portarias e decretos. Cada um para uma necessidade diferente.
Conheça os principais:
A criação dessas e outras leis é responsável por um serviço com mais qualidade. À medida que a atividade de terceirização de segurança privada evolui, assim como mudanças no comportamento coletivo, novas leis chegarão para ordenar o trabalho.
O Grupo Iron é uma empresa de terceirização de segurança privada, atuante no mercado desde 1992.
Com certificação de qualidade ISO 9001 desde 2002, CRS (Certificado de Regularidade em Segurança) e equipe qualificada para atender as mais diversas necessidades e garantir proteção, o Grupo Iron utiliza métodos e recursos inovadores para suprir a necessidade de cada cliente.
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